Artigo 1º do Decreto nº 91.013 de 27 de Fevereiro de 1985
Altera o Decreto nº 88.639, de 22 de agosto de 1983, que dispõe sobre a constituição do Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O § 1º do art. 1º do Decreto nº 88.639, de 22 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Participarão, ainda, do Plenário do CONSIDER, convocados pelo seu Presidente, sempre que o temário da reunião justifique, representantes de entidades e associações de classe que congreguem e representem os empresários dos setores de fundição, de forjaria, das ferro-ligas, dos refratários e produtor de ferro-gusa".