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Artigo 1º do Decreto nº 9.101 de 20 de Julho de 2017

Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, e o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que reduzem as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool.

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Art. 1º

O Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - zero para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; II - zero para o óleo diesel e suas correntes; (...)" (NR) "Art. 2º (...) I - R$ 141,10 (cento e quarenta e um reais e dez centavos) e R$ 651,40 (seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes;

II

R$ 82,20 (oitenta e dois reais e vinte centavos) e R$ 379,30 (trezentos e setenta e nove reais e trinta centavos) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes; (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 9.101 /2017