JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.007 de 27 de Fevereiro de 1985

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.007 /1985