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  3. Decreto 91.007 de 27 de Fevereiro de 1985

Coração para favoritarDecreto 91.007 de 27 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

Brasília, em 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1985