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Artigo 6-o do Decreto nº 91.004 de de 27 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre o registro profissional de professores, de especialistas de educação e dá outras providências.

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Art. 6-o

registro de especialistas de educação será concedido aos graduados ou pós-graduados em Pedagogia, dentro das respectivas habilitações.

Art. 6-o do Decreto 91.004 de /1985