Artigo 6-o do Decreto nº 91.004 de de 27 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre o registro profissional de professores, de especialistas de educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6-o
registro de especialistas de educação será concedido aos graduados ou pós-graduados em Pedagogia, dentro das respectivas habilitações.