Artigo 5º do Decreto nº 91.004 de de 27 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre o registro profissional de professores, de especialistas de educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam assegurados aos professores e aos especialistas de educação os registros concedidos na forma da legislação anterior a este Decreto.