JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 91.002 de 27 de Fevereiro de 1985

Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 91.002 /1985