Artigo 3º do Decreto nº 91.002 de 27 de Fevereiro de 1985
Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O efetivo do Quadro Complementar de Oficiais estará incluído dentro dos limites previstos na Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983.