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Artigo 3º do Decreto nº 91.002 de 27 de Fevereiro de 1985

Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército e dá outras providências.

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Art. 3º

. O efetivo do Quadro Complementar de Oficiais estará incluído dentro dos limites previstos na Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983.