Artigo 2º do Decreto nº 91.002 de 27 de Fevereiro de 1985
Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os oficiais do Quadro Complementar terão as mesmas honras, direitos, prerrogativas, deveres, responsabilidades e vencimentos previstos em leis e regulamentos para os oficiais de carreira.