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Artigo 1º do Decreto nº 91.002 de 27 de Fevereiro de 1985

Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica criado no Ministério do Exército o Quadro Complementar de Oficiais (QCO), destinado a suprir as necessidades em pessoal de nível superior, para a ocupação de cargos e funções de natureza complementar, nas atividades não-combatentes.

Art. 1º do Decreto 91.002 /1985