Artigo 1º do Decreto nº 91.002 de 27 de Fevereiro de 1985
Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica criado no Ministério do Exército o Quadro Complementar de Oficiais (QCO), destinado a suprir as necessidades em pessoal de nível superior, para a ocupação de cargos e funções de natureza complementar, nas atividades não-combatentes.