Artigo 2º do Decreto nº 91.001 de 27 de Fevereiro de 1985
Fixa o limite a que se refere o artigo 12, da Lei nº 7.238, da 29 de outubro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.