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Artigo 2º do Decreto nº 91.001 de 27 de Fevereiro de 1985

Fixa o limite a que se refere o artigo 12, da Lei nº 7.238, da 29 de outubro de 1984.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.001 /1985