Artigo 1º do Decreto nº 91.001 de 27 de Fevereiro de 1985
Fixa o limite a que se refere o artigo 12, da Lei nº 7.238, da 29 de outubro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É fixado em 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 1985, o limite a que se refere o artigo 12, da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984.