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Artigo 3º do Decreto nº 90.998 de 27 de Fevereiro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural constituído de parte da área "Clementes/Cajazeiras", situado no Município de Barra do Corda, no Estado do Maranhão, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 90.997, de 27 de fevereiro de 1985.


Art. 3º

. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.