Artigo 2º do Decreto nº 90.998 de 27 de Fevereiro de 1985
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural constituído de parte da área "Clementes/Cajazeiras", situado no Município de Barra do Corda, no Estado do Maranhão, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 90.997, de 27 de fevereiro de 1985.
Art. 2º
. Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.