Artigo 2º do Decreto nº 90.995 de 26 de Fevereiro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia da Fundação Educacional de Marechal Cândido Rondon/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.