Decreto nº 90.995 de 26 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia da Fundação Educacional de Marechal Cândido Rondon/PR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná 267/84, conforme consta do Processo nº 418/84 CEE/PR e 23000.027988/84-6 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia, modalidade Administração Rural, da Faculdade de Ciências Humanas de Marechal Cândido Rondon, mantida pela Fundação Educacional de Marechal Cândido Rondon com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985