Artigo 1º do Decreto nº 90.995 de 26 de Fevereiro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia da Fundação Educacional de Marechal Cândido Rondon/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia, modalidade Administração Rural, da Faculdade de Ciências Humanas de Marechal Cândido Rondon, mantida pela Fundação Educacional de Marechal Cândido Rondon com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.