Artigo 4º do Decreto nº 90.990 de 26 de Fevereiro de 1985
Cria empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.