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Artigo 3º do Decreto nº 90.990 de 26 de Fevereiro de 1985

Cria empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.

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Art. 3º

. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprio, do Departamento Administrativo do Serviço Público.