Artigo 3º do Decreto nº 90.990 de 26 de Fevereiro de 1985
Cria empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprio, do Departamento Administrativo do Serviço Público.