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Artigo 2º do Decreto nº 90.990 de 26 de Fevereiro de 1985

Cria empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.

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Art. 2º

. São destinadas duas vagas da classe C da Categoria Funcional de Assistente Jurídico à ascensão funcional de servidor habilitado em concurso interno, na forma da legislação pertinente.

Art. 2º do Decreto 90.990 /1985