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Artigo 1º do Decreto nº 90.990 de 26 de Fevereiro de 1985

Cria empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.

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Art. 1º

. Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, 04 (quatro) empregos de Médico, código: LT-NS-901, e 3 (três) empregos de Assistente Social, código: LT-NS-930, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código LT-NS-900; e 15 (quinze) empregos de Assistente Jurídico, código: LT-NS-1102, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 1º do Decreto 90.990 /1985