Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto nº 9.099 de 18 de Julho de 2017
Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Ministério da Educação adotará mecanismos para promoção da acessibilidade no PNLD, destinados aos estudantes e aos professores com deficiência.
Parágrafo único
Os editais do PNLD deverão prever as obrigações para os participantes relativas aos formatos acessíveis.