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Artigo 25 do Decreto nº 9.099 de 18 de Julho de 2017

Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.

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Art. 25

O Ministério da Educação adotará mecanismos para promoção da acessibilidade no PNLD, destinados aos estudantes e aos professores com deficiência.

Parágrafo único

Os editais do PNLD deverão prever as obrigações para os participantes relativas aos formatos acessíveis.