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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 9.099 de 18 de Julho de 2017

Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.

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Art. 2º

São objetivos do PNLD:

I

aprimorar o processo de ensino e aprendizagem nas escolas públicas de educação básica, com a consequente melhoria da qualidade da educação;

II

garantir o padrão de qualidade do material de apoio à prática educativa utilizado nas escolas públicas de educação básica;

III

democratizar o acesso às fontes de informação e cultura;

IV

fomentar a leitura e o estímulo à atitude investigativa dos estudantes;

V

apoiar a atualização, a autonomia e o desenvolvimento profissional do professor; e

VI

apoiar a implementação da Base Nacional Comum Curricular.