Artigo 2º do Decreto nº 9.099 de 18 de Julho de 2017
Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do PNLD:
I
aprimorar o processo de ensino e aprendizagem nas escolas públicas de educação básica, com a consequente melhoria da qualidade da educação;
II
garantir o padrão de qualidade do material de apoio à prática educativa utilizado nas escolas públicas de educação básica;
III
democratizar o acesso às fontes de informação e cultura;
IV
fomentar a leitura e o estímulo à atitude investigativa dos estudantes;
V
apoiar a atualização, a autonomia e o desenvolvimento profissional do professor; e
VI
apoiar a implementação da Base Nacional Comum Curricular.