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Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.099 de 18 de Julho de 2017

Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.

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Art. 13

Edital do Ministério da Educação estabelecerá regras para orientar e diretrizes a serem obedecidas na etapa da avaliação pedagógica .

§ 1º

Para realizar a avaliação pedagógica, serão constituídas equipes de avaliação formadas por professores das redes públicas e privadas de ensino superior e da educação básica.

§ 2º

Os integrantes das equipes de avaliação firmarão termo no qual declararão:

I

não prestar pessoalmente serviço ou consultoria os titulares de direito autoral inscritos no processo;

II

não possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, entre os titulares de direito autoral inscritos no processo; e

III

não estar em situação que configure impedimento ou conflito de interesse.