Artigo 13 do Decreto nº 9.099 de 18 de Julho de 2017
Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Edital do Ministério da Educação estabelecerá regras para orientar e diretrizes a serem obedecidas na etapa da avaliação pedagógica .
§ 1º
Para realizar a avaliação pedagógica, serão constituídas equipes de avaliação formadas por professores das redes públicas e privadas de ensino superior e da educação básica.
§ 2º
Os integrantes das equipes de avaliação firmarão termo no qual declararão:
I
não prestar pessoalmente serviço ou consultoria os titulares de direito autoral inscritos no processo;
II
não possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, entre os titulares de direito autoral inscritos no processo; e
III
não estar em situação que configure impedimento ou conflito de interesse.