Artigo 1º do Decreto nº 90.980 de 26 de Fevereiro de 1985
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretarla-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.700.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.700.000.000 (seis bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indica da no anexo I deste Decreto.