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Artigo 1º do Decreto nº 90.980 de 26 de Fevereiro de 1985

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretarla-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.700.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.700.000.000 (seis bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indica da no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 90.980 /1985