Decreto nº 90.980 de 26 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretarla-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.700.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.700.000.000 (seis bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indica da no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985

Anexo

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 27/02/1985, pág. 3143