Artigo 1º do Decreto nº 90.973 de 22 de Fevereiro de 1985
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras da Autarquia Universidade do Sudoeste/BA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras com habilitações em Português e Inglês e respectivas Literaturas, licenciaturas plenas, a serem ministrados pela Faculdade de Formação de Professores de Vitória da Conquista, mantida pela Autarquia Universidade do Sudoeste com sede na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.