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Artigo 1º do Decreto nº 90.973 de 22 de Fevereiro de 1985

Autoriza o funcionamento do Curso de Letras da Autarquia Universidade do Sudoeste/BA.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras com habilitações em Português e Inglês e respectivas Literaturas, licenciaturas plenas, a serem ministrados pela Faculdade de Formação de Professores de Vitória da Conquista, mantida pela Autarquia Universidade do Sudoeste com sede na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 90.973 /1985