Decreto nº 90.973 de 22 de Fevereiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras da Autarquia Universidade do Sudoeste/BA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com a artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia nº 402/84, conforme consta do Processo nº 609/81-CEE/BA e 23000.023480/84-8 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 22 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras com habilitações em Português e Inglês e respectivas Literaturas, licenciaturas plenas, a serem ministrados pela Faculdade de Formação de Professores de Vitória da Conquista, mantida pela Autarquia Universidade do Sudoeste com sede na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1985