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Artigo 2º do Decreto nº 90.972 de 22 de Fevereiro de 1985

Suspende a execução da Emenda Constitucional nº 29, de 26 de agosto de 1983, do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 90.972 /1985