Artigo 2º do Decreto nº 90.972 de 22 de Fevereiro de 1985
Suspende a execução da Emenda Constitucional nº 29, de 26 de agosto de 1983, do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.