Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 90.972 de 22 de Fevereiro de 1985

Suspende a execução da Emenda Constitucional nº 29, de 26 de agosto de 1983, do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.