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Artigo 1º do Decreto nº 90.972 de 22 de Fevereiro de 1985

Suspende a execução da Emenda Constitucional nº 29, de 26 de agosto de 1983, do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

. Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Emenda Constitucional nº 29, de 26 de agosto de 1983, do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 90.972 /1985