Artigo 1º do Decreto nº 90.972 de 22 de Fevereiro de 1985
Suspende a execução da Emenda Constitucional nº 29, de 26 de agosto de 1983, do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Emenda Constitucional nº 29, de 26 de agosto de 1983, do Estado do Rio Grande do Sul.