Artigo 6º do Decreto nº 90.962 de 14 de Fevereiro de 1985
Inclui categorias funcionais no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código LT-NS-500, a que se refere a Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.