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Artigo 1º do Decreto nº 90.962 de 14 de Fevereiro de 1985

Inclui categorias funcionais no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código LT-NS-500, a que se refere a Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam incluídas no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código LT-NS-500, estruturado pelo Decreto nº 83.989, de 18 de setembro de 1979 , as seguintes categorias funcionais: Zootecnista, código LT-NS- 535 e Terapeuta Ocupacional, código LT-NS-536.

Art. 1º do Decreto 90.962 /1985