Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 90.960 de de 14 de Fevereiro de 1985

Declara de ocupação dos silvícolas, área de terras nos municípios de Tocantinópolis e Itaguatins, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Governo Federal tomará as medidas necessárias para garantir aos silvícolas a posse permanente da área e o efetivo reconhecimento de seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades nela existentes. Parágrafo Único - As medidas a que se refere este artigo serão adotadas, levando-se em consideração os processos judiciais em curso referentes a glebas contidas na ÁREA INDÍGENA APINAYÉ.