Artigo 3º do Decreto nº 90.960 de de 14 de Fevereiro de 1985
Declara de ocupação dos silvícolas, área de terras nos municípios de Tocantinópolis e Itaguatins, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Governo Federal tomará as medidas necessárias para garantir aos silvícolas a posse permanente da área e o efetivo reconhecimento de seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades nela existentes. Parágrafo Único - As medidas a que se refere este artigo serão adotadas, levando-se em consideração os processos judiciais em curso referentes a glebas contidas na ÁREA INDÍGENA APINAYÉ.