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Artigo 2º do Decreto nº 90.960 de de 14 de Fevereiro de 1985

Declara de ocupação dos silvícolas, área de terras nos municípios de Tocantinópolis e Itaguatins, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 2º

A área descrita no artigo anterior, denominada ÁREA INDÍGENA APINAYÉ, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio.

Art. 2º do Decreto 90.960 de /1985