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Artigo 4º do Decreto nº 90.957 de 14 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.

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Art. 4º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Art. 4º do Decreto 90.957 /1985