Artigo 3º do Decreto nº 90.957 de 14 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do IBC.