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Artigo 3º do Decreto nº 90.957 de 14 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.

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Art. 3º

. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do IBC.

Art. 3º do Decreto 90.957 /1985