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Artigo 2º do Decreto nº 90.957 de 14 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.

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Art. 2º

. A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 2º do Decreto 90.957 /1985