Artigo 2º do Decreto nº 90.957 de 14 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.