Artigo 2º do Decreto nº 90.946 de 13 de Fevereiro de 1985
Fixa os efetivos do Exército para 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fixa os efetivos do Exército para 1985.
Acessar conteúdo completo . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.