Decreto de 1 de dezembro de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema.
Decreto de 1 de dezembro de 2000 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 1 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
O inciso II do art. 2º do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - por seis representantes das áreas de produção, direção, pesquisa, distribuição de cinema e setor de exibição, bem assim de direção de televisão voltada ao cinema brasileiro." (NR)
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Francisco Weffort Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2000