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Artigo 1º do Decreto de 1 de dezembro de 2000

Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema.

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Art. 1º

O inciso II do art. 2º do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - por seis representantes das áreas de produção, direção, pesquisa, distribuição de cinema e setor de exibição, bem assim de direção de televisão voltada ao cinema brasileiro." (NR)

Art. 1º do Decreto /2000