Artigo 2º do Decreto nº 90.936 de 11 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.