Artigo 1º do Decreto nº 90.936 de 11 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica permitido à COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul a proceder o aumento do limite do seu capital tal Autorizado de Cr$ 271.532.339.065 (duzentos o setenta e um bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, sessenta cinco cruzeiros) para Cr$ 863.867.813.501 (oitocentos e sessenta e três bilhões, oitocentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e treze mil e quinhentos e um cruzeiros).