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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.933 de 11 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a função de confiança de Agente da Previdência Social.

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Art. 1º

. O provimento da função de confiança de Agente da Previdência Social, prevista na estrutura organizacional do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, é privativa de servidor Integrante de Quadro ou Tabela Permanente das Autarquias do SINPAS.

Parágrafo único

O disposto neste artigo somente te aplica a novos provimentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 90.933 /1985