Decreto nº 90.933 de 11 de Fevereiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a função de confiança de Agente da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. O provimento da função de confiança de Agente da Previdência Social, prevista na estrutura organizacional do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, é privativa de servidor Integrante de Quadro ou Tabela Permanente das Autarquias do SINPAS.
Parágrafo único
O disposto neste artigo somente te aplica a novos provimentos.
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1985