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Decreto nº 90.933 de 11 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a função de confiança de Agente da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. O provimento da função de confiança de Agente da Previdência Social, prevista na estrutura organizacional do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, é privativa de servidor Integrante de Quadro ou Tabela Permanente das Autarquias do SINPAS.

Parágrafo único

O disposto neste artigo somente te aplica a novos provimentos.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1985