Artigo 5º do Decreto nº 90.931 de 11 de Fevereiro de 1985
Fixa, para o exercício de 1985, o limite global de importações através da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Revogam-se as disposições em contrário.