Artigo 4º do Decreto nº 90.931 de 11 de Fevereiro de 1985
Fixa, para o exercício de 1985, o limite global de importações através da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.