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Artigo 4º do Decreto nº 90.931 de 11 de Fevereiro de 1985

Fixa, para o exercício de 1985, o limite global de importações através da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 90.931 /1985