Artigo 2º do Decreto nº 90.926 de 7 de Fevereiro de 1985
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Agrárias de Itumbiara, Goiás, com o curso de Agronomia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.